A JustiƧa determinou a interdição parcial do presĆdio de AraguaĆna após constatar superlotação grave. A unidade, que deveria abrigar 115 detentos, estĆ” com 240 presos — 125 a mais que o permitido.
O juiz Jorge Amancio ordenou que o Estado:
šø Suspenda novas entradas de presos;
šø Transfira detentos de outros estados em atĆ© 45 dias Ćŗteis;
šø Amplie a estrutura da unidade e retorne servidores cedidos.
O Ministério Público apontou celas com até 38 internos, além de problemas de higiene, estrutura precÔria e falta de policiais penais.
A Seciju informou que jÔ iniciou os trâmites para cumprir a decisão. Caso as medidas não sejam atendidas, o Estado poderÔ ser multado em R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 300 mil.
⚠️ A JustiƧa alertou para risco de surtos de violĆŖncia, doenƧas e ameaƧa Ć seguranƧa de presos e servidores.

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