
Ao realizar o teste de etilômento no condutor, H. V. S., de 40 anos, foi constatado 0,80 mg/l (oitenta miligrama por litro de ar expelido). Índice que configura, além de infração de trânsito gravíssima 10X, contida Art. 165, é também crime de trânsito do Art. 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O condutor que comete o crime acima descrito, se condenado, pode ser penalizado com detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Após os procedimentos administrativos realizados pela PRF, o condutor em questão foi encaminhado para Central de Flagrantes de Araguaína TO.
Informações: NUCOM / PRF- TO
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